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Deus ilumine o Brasil e o mundo, em nome de Jesus Cristo! Amém!

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Parabéns, Srs. juizes...Continuem assim. Cuspam bastante na cara do povo...Ignorem bastante o sofrimento do povo saqueado e, depois, acertem as suas contas com o Universo: vocês e seus\suas comparsas em roubar a população. Mas, não se enganem: o Universo, a seu tempo, fará a justiça prevalecer...

quinta-feira, 5 de junho de 2014

"CASAL CONJUGAL" é diferente de "CASAL PARENTAL"




Valéria Giglio Ferreira - Psicóloga - www.amar.psc.br
 
Ter pai/mãe presentes, orientadores e respeitadores é tudo de bom!

Mas, quando PAI ou MÃE são desequilibrados: super-protetores ou abandônicos, isto é sempre fonte de sofrimento para seus filhos/as.


Pai e mãe precisam ser além de presentes, equilibrados e maduros (adultos o bastante) para exercerem adequadamente as funções de pai e mãe: cuidar, orientar, proteger, educar, criar...

É preciso lembrar que o "casal conjugal" (marido e esposa) pode se desfazer, mas, o "casal parental" (pai e mãe) segue junto para sempre, pois, para sempre serão pai e mãe dos mesmos filhos/as, e neste aspecto, precisam se unir pelo bem da sua prole, mesmo que seja a despeito de seus desentendimentos pessoais como cônjuges ou ex-cônjuges. 


Assim, brigas conjugais não devem se misturar com a educação dos filhos do casal ou do ex-casal.

Existe uma responsabilidade inerente à procriação e ela inclui aceitar - se não o comportamento conjugal do outro - o seu direito e dever de participação na condução do processo educativo dos filhos/as que possuem juntos.

Não é justo nem saudável jogarem seus desentendimentos nos filhos, buscando alianças de um contra o outro.

Brigas e mais brigas que não chegam a uma solução boa para as crias não ajudam em nada, mas, desgastam e até enlouquecem os filhos/as do casal. Ninguém merece nem deveria passar por isto!

O que pai e mãe precisam é encontrar um jeito de negociarem suas diferenças com bom senso, em nome da criação de seus filhos/as, mesmo que já tenham se separado. Seus filhos precisam disto para seguirem menos traumatizados pelo divórcio ou pela separação dos pais. É o mínimo que pai e mãe responsáveis e adultos devem fazer.

A única exceção cabível é quando fica caracterizado comportamento omisso ou abusivo por uma das duas partes: por parte do pai ou mesmo da mãe, colocando em risco a integridade física, psicológica ou mental dos filhos/as.

Se foram capazes de fazê-los juntos, têm que ser capazes de educá-los juntos...Esta é a consequência mínima de gerar filhos/as com alguém e o desafio que cabe a qualquer casal parental.


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Valéria Giglio Ferreira
www.amar.psc.br